juiz dá o prazo de dez dias para município de Peritoró internar menores dependentes de drogas


  
Em decisão datada da manhã desta quinta-feira (11), o juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima, determinou ao município de Peritoró (termo) que providencie, no prazo de dez dias, a internação dos menores J.C.A., 11 anos, e J.W.C.S., 13 anos, irmãos, dependentes de crack, na Fazenda da Esperança em Coroatá e em Balsas. O prazo para contestação da decisão é de 60 dias. A multa diária por descumprimento da determinação é de R$ 100,00.

Cabe ao Município, ainda, “disponibilizar transporte adequado para os menores até o local onde serão internados, devendo o Conselho Tutelar acompanhar todas as etapas do procedimento”.
Os menores encontram-se nas sede do Conselho Tutelar de Peritoró, onde devem permanecer até que a internação seja providenciada.

Inédita - A decisão, inédita na comarca, atende à Ação Civil Pública Cominatória da Obrigação de Fazer e Pagar c/c Medida de Proteção proposta pelo Ministério Público conta o Município.
Segundo a ação, “os menores são usuários de crack, e em razão da dependência química e psicológica vivem praticando pequenos furtos e perambulando pela cidade. Ainda de acordo com a ação, a mãe biológica e o padrasto dos menores também são usuários de droga”.

Taxa - Em seu relatório, Francisco Ferreira de Lima ressalta que “a internação não é compulsória, ou seja, contra a vontade dos menores. Os infantes e seus familiares estão de acordo com o tratamento que os adolescente irão receber e estão dispostos a colaborar com o Conselho Tutelar e o Município nos procedimentos de ingresso na Fazenda da Esperança”, garante.

O magistrado destaca ainda os valores módicos cobrados pela instituição para internação de dependentes. Segundo ele, informações do Conselho Tutelar dão conta que a taxa de internação é inferior a um salário mínimo, “cujos valores a família dos menores não possui”.

Risco de vida - Francisco Ferreira de Lima afirma que, “apesar de não haver laudo médico nos autos demonstrando que os menores são usuários de droga”, durante conversa pessoal com os menores J. teria relatado que ele e o irmão fazem uso de crack há dois anos, estando afastados da escola há mais de um ano. O menor informou ainda que ele e o irmão “praticamente moram nas ruas de Peritoró, onde praticam pequenas infrações”.

As informações foram confirmadas por conselheiros tutelares com os quais o magistrado conversou e que teriam afirmado inclusive que “os menores correm risco de vida não só pelo uso de entorpecente, mas também porque alguns moradores de Peritoró já ameaçaram agredir os menores por causa dos furtos praticados por estes em suas residências ou comércios”.

Omissão - Observa o magistrado: “consta-se dos autos que os menores ora interessados necessitam de intervenção urgente do Poder Judiciário, pois a omissão do poder público municipal pode levá-los à penúria ou ao perecimento, já que sua saúde e integridade física correm sérios riscos”.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conclui, citando o art. 227 da Constituição Federal.

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