Justiça extingue punibilidade do ex-vereador Júnior do Mojó

Raimundo Melo reconheceu a existência da prescrição

        A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) declarou extinta a punibilidade do ex-vereador de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó, por crime de estelionato.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em janeiro de 2002 por ter vendido áreas de terra no loteamento denominado “Jardim Verdemar”, no bairro do Araçagy, em Paço do Lumiar, para duas pessoas ao mesmo tempo, cometendo crime de estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal.
Com base nas provas colhidas durante a instrução criminal, o juiz da 9ª Vara Criminal de São Luís condenou Júnior do Mojó à pena de dois anos de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto.

Inconformado, ele ingressou com recurso de apelação, sustentando que não deveria ter sido condenado, uma vez que a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita.
Na análise do recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) reconheceu a existência da prescrição e declarou extinta a punibilidade, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e Megbel Abdalla.

“A demora na prestação jurisdicional no caso envolvendo o ex-vereador foi latente, uma vez que permitiu a este continuar com sua vida criminosa vendendo uma mesma propriedade para mais de um comprador, que, inclusive culminou com o evento sinistro que vitimou mortalmente Maggion Lanyere Ferreira Andrade, cuja suspeita de ser o mandante do crime recai sobre ele”, ressaltou o relator.

Melo explicou que a “prescrição é a perda, pelo Estado, do poder-dever de punir pelo seu não exercício em certo tempo, tendo-se por base para o cálculo temporal a pena máxima cominada ao crime (pena in abstrato) ou a pena aplicada ao réu, desde que haja o trânsito em julgado para acusação”.

A ação penal movida contra Júnior do Mojó se arrastou por vários anos em razão de suscetíveis conflitos de competência que só permitiram o recebimento da denúncia em 2010. Além disso, a defesa do ex-vereador adiou por seis vezes a realização da audiência de instrução e julgamento, o que acabou por culminar com a ocorrência da prescrição punitiva do Estado.
Fonte: Ascom / TJMA

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