TJMA investe R$ 94 milhões em Processo Eletrônico

Guerreiro Júnior anuncia processo eletrônico e R$ 94 milhões em investimentos no projeto


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está investindo cerca de R$ 94 milhões na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo projeto-piloto atenderá inicialmente o recém-criado Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís – o primeiro com essa especificidade no Estado.

"A previsão é que em 2014 o PJe seja implantado na sede do Tribunal e, até 2018, chegue a todas as unidades judiciárias", estima o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Técnicos da Diretoria de Informática trabalham na instalação do sistema no Data Center do Judiciário (Centro de Processamento de Dados) e avaliam condições de funcionamento para atender necessidades do novo juizado.

Como não absorverá processos das varas da Fazenda Pública da capital, o órgão iniciará atividades em modo inteiramente eletrônico, já utilizando as facilidades do PJe.

O diretor de Informática Paulo Rocha Neto explica que os demais juizados especiais continuarão utilizando o PROJUDI. A tendência, contudo, é que este e outros sistemas sejam substituídos pelo PJe.
“Em quatro anos, a rede do Judiciário estadual deve estar completamente equipada com o processo eletrônico”, informa.

A implantação do Data Center foi o primeiro passo para consolidação do PJe no Tribunal de Justiça. Há necessidade ainda de uma rede wan (que interliga o conjunto de redes ao Data Center) e equipamentos, além da capacitação de servidores e magistrados.

"O PJe é um projeto irreversível, em razão de fatores como celeridade, economia de papel e uso mínimo de espaço físico. É o único meio hoje eficiente para acompanhamento do volume extraordinário de demandas que chegam ao Judiciário. O Orçamento 2013 do TJMA, por sinal, contempla R$ 28 milhões para ações amplas nesse sentido", comenta Guerreiro Júnior.

JUIZADO – Criado pela Lei Complementar 151, de 04/12/2012, e com instalação autorizada pelo Pleno, o Juizado Especial da Fazenda Pública vai processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado e do Município até o valor de 60 salários mínimos, inclusive aquelas que envolvem autarquias, fundações e empresas públicas.

Também ali serão julgados pequenos conflitos gerados por impugnações de lançamentos fiscais, como os de IPTU, (antes, naturalmente, do ajuizamento da execução fiscal), de cassação ou anulação de multas de trânsito e atos de postura municipal, entre outras demandas que dificilmente se compatibilizariam com ônus e custos da Justiça ordinária.

O Juizado Especial da Fazenda Pública terá competência absoluta. De acordo com a Lei nº 12.1530/2009, onde existe um juizado desse tipo não é possível às partes optar entre eles e a justiça comum, a exemplo do que acontece em relação aos juizados cíveis e criminais.

Comentários