Estado deve pagar indenização a família de detento assassinado


Decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do MA.
Valor da condenação por danos morais é de R$ 60 mil, que será corrigido.

m_09052013_1125
Cleonice Freire ressaltou o dever do Estado em garantir a integridade do preso


Justiça mantém, por unanimidade, sentença de 1º grau que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60 mil à família de detento assassinado durante rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Ao valor ainda será acrescida correção monetária, a contar da sentença, e juros de mora a partir da data do assassinato, em 12 de maio de 2008. O presidiário cumpria pena pela prática de roubo.


De acordo com a relatora do processo, desembargadora Cleonice Silva Freire, o Estado tem o dever de garantir a integridade física e moral de presos, mantendo vigilância adequada e eficiente, para evitar a propagação de armas e violência em unidades prisionais.



“A Constituição Federal é clara quanto a esse aspecto e diz que o Estado responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de morte de presidiário dentro de estabelecimento prisional”, salientou.

Comentários