Justiça obriga Telexfree a devolver R$ 101 mil a investidor prejudicado

O advogado Samir Badra Dib, de Rondonópolis, no Mato Grosso (MT), conseguiu que a Justiça da cidade garantisse a devolução do valor de R$ 101.574 investido por ele na Telexfree no dia 19 de junho, mesma data em que as atividades da empresa foram suspensas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Acre por suspeita de formação de uma pirâmide financeira.
A pirâmide financeira, que é uma prática criminosa, ocorre quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento. Segundo a decisão da 3º Vara Cível, ainda em caráter provisório e passível de revisão, a empresa deverá fazer a restituição do valor investido pelo advogado no prazo de dez dias, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 1 mil.
Para garantir a devolução, a Justiça do MT notificou também a 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) para que permita que o valor, que está bloqueado na conta da empresa, seja transferido para a conta do Tribunal de Justiça do MT. O valor deverá permanecer na conta até que seja proferida uma decisão definitiva sobre o processo.
O advogado afirmou que era a primeira vez que fazia esse tipo de investimento, que julgou interessante após assistir uma palestra de um divulgador da Telexfree. “Achei que era um investimento vantajoso como outro qualquer, com os riscos semelhantes à bolsa de valores. Estava com o dinheiro parado e resolvi aplicar”, comentou. Segundo ele, ainda que não tenha acesso imediato ao valor – por causa da suspensão das atividades da empresa – ele quis garantir que esse dinheiro não possa ser utilizado para outros fins. “Quis resguardar os meus direitos”, afirmou.
Procurada, a Telexfree ainda não se manifestou sobre o processo.
Entenda
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.

No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
A empresa alega que a atividade não é “pirâmide financeira”, mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em “ocorrências isoladas” registradas no Procon local. A medida cautelar impediria “grave dano”, como a quebra da empresa.
Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.
(Terra)

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