Maranhão renova adesão a convênio que isenta de ICMS ração destinada a áreas de emergência

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) renovou adesão ao Convênio 54/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) aos contribuintes que comercializam rações animais e insumos utilizados em sua fabricação, domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semi-árido brasileiro.


A decisão foi firmada no Convênio 56/13, publicado no Diário Oficial do dia 22 deste mês.  O objetivo é reduzir o custo dos principais produtos que servem de alimentação aos animais criados por pequenos produtores dos municípios atingidos pela estiagem .


O imposto será isento nas operações interestaduais dos produtos para os municípios listados no Convênio ICMS nº 54. O benefício vale apenas para os destinatários que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública.


Nova obrigatoriedade CT-e
Outra informação importante divulgada aos postos fiscais foi sobre a nova obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir de 1º de agosto estará obrigado à emissão do CT-e todo transportador rodoviário, com exceção dos optantes pelo regime do Simples Nacional.


Portanto, os contribuintes que se enquadrarem nessa nova obrigatoriedade não poderão, a partir desta data, emitir o documento em papel.

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