Criança ganha direito a leite especial fornecido pelo Estado

A Secretaria da Saúde estadual deve fornecer oito latas do leite especial Neocate, por mês, a uma criança de um ano de idade, portadora de alergia alimentar grave, de acordo com prescrição médica, de forma contínua e ininterrupta, pelo tempo que se fizer necessário. A determinação partiu das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A multa diária fixada, em caso de descumprimento da decisão unânime, foi R$ 5 mil.

O desembargador Jaime Araújo (relator) atendeu ao pedido de mandado de segurança em nome do menor, representado por sua mãe, por verificar que o fornecimento do leite especial – hidrolisado proteico elementar - é necessário para a sobrevivência da criança.

O relator ressaltou o dever constitucional do poder público em assegurar saúde ao cidadão, garantindo-lhe meios adequados de acesso ao tratamento médico. Disse que, comprovada a intolerância alimentar, mostra-se evidente a necessidade da quantidade prescrita, base da alimentação do menor.

Acrescentou que resta ao Estado cumprir o mandamento constitucional, já que os parentes do menor não têm condições de arcar com a despesa. Na ação original, a mãe da criança disse que cada lata custa cerca de R$ 150,00 e dura apenas quatro dias.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi no sentido de conceder a segurança.

Assessoria de Comunicação do TJMA

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