Unidades prisionais de São Luís não receberão presos do interior do MA

Juiz Roberto de Paula baixou a portaria nº 105/2013, que já está em vigor.Decisão deve ser mantida até que sejam feitas reformas anunciadas.
Juiz Roberto de Paula, titular da 1ª Vara de Execuções Penais.


Todas as unidades prisionais de São Luis estão interditadas para o recebimento de presos provisórios e definitivos de quaisquer outras comarcas que não sejam da capital. A decisão é do juiz Roberto de Paula, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, e baixou a Portaria nº 105/2013.

A determinação deve ser mantida até que sejam feitas as reformas e construções anunciadas para superar a superlotação e o domínio das facções criminosas. “Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os presos”, continuou Roberto de Paula.

Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias.

Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de Imperatriz.

O secretário anunciou, ainda, diversas obras em Açailândia, Pedreiras, Pinheiro, Viana, Santa Inês, Bacabal, Presidente Dutra e Brejo, com a previsão de que, até dezembro do ano que vem, sejam criadas mais 2.800 vagas em unidades prisionais maranhenses, eliminando o déficit carcerário no Maranhão.

“Levamos em consideração, também, o fato de que até a construção e reforma de unidades prisionais no Complexo Penitenciário de São Luís, as unidades permanecerão com superlotação insuportável e desumana”, ressaltou o juiz.

A Portaria já está em vigor, e cópias foram enviadas ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.

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