OPERAÇÃO TORNADO: Batalhão de Choque prende elemento portando ilegalmente drogas, apreende menores furtando e motocicleta irregular

Foi preso pelo Esquadrão Águia, Comandada pelo Sgt’s Werbeth,  na Rua da Cerâmica, próximo ao 2º DP, João Paulo:

WELLINGTON JOSÉ ALMEIDA ALENCAR, 22 anos, 2ª Travessa Augustinho Torres, Casa 35, João Paulo.


Ao perceber a presença dos policias empreendeu fuga,  que entrou na residência do senhor Raimundo Nonato de Jesus Silva,  na Rua Cerâmica, casa 255, João Paulo.
O dono da residência autorizou a entrada dos policiais, onde foi feita a captura do suspeito, que estava no banheiro da casa, que WELLINGTON JOSÉ foi revistado e  foi constatado que estavam portando ilegalmente drogas.

Foi dada a voz de prisão e foram apreendidos 14 papelotes de maconha, R$ 52,25 reais.

Ele foi conduzido sem lesões corporais e autuado em flagrante delito no 2º Distrito policial do João Paulo.


FURTO

Foram presos pela Vtr BPChoque 15, Comandada pelo Cad  Marcone, Cb Coelho e Sd Ernane, na Avenida São Marçal, próximo a uma lanchonete no João Paulo, os menores:

T.M.de.A. 15 anos, Túnel do Sacavém.

M.M.de.S. 17 anos, Vila Palmeira.

Eles furtaram mercadorias do Mateus Supermercados com ajuda da colaboradora NELMA, que separou os objetos, e os inseriu junto a compra que a adolescente T.M.de.A. realizou. A mesma assumiu a autoria do ato infracional.

Foram apreendidos 24 desodorantes aerossol, 02 caixas de creme alisantes, R$ 4,40 reais, 02 cordões folheados a prata, 02 aparelhos celulares.


Foi dada a voz de prisão, e eles foram conduzidos sem lesões corporais autuado em flagrante delito pela prática de FURTO QUALIFICADO mediante concurso de pessoas, na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI).



MOTOCICLETA APREENDIDA

Foi preso pela Vtr Choque 14, Comandada pelo, Sgt Aquiles Cb Martins e Sd Ferreira:

FERNANDO SILVA MARQUES pelo fato de estar trafegando em uma motocicleta, Honda/Cg 125, Titan, cor verde, sem placa.

Após abordagem foi constatado que o condutor não era habilitado e nem portava os documentos de porte obrigatório.

A moto foi removida para o DETRAN, para serem tomadas as providências cabíveis, entretanto o funcionário do DETRAN se recusou a receber a Moto, pelo fato desta está com o chassi adulterado, ocasião em que a guarnição de serviço levou a moto para a delegacia de roubos e furtos de veículos, onde o delegado constatou que não existia nenhuma restrição de roubo ou furto, somente IPVA atrasado e multa.

De posse dessas informações novamente a guarnição de serviço retornou ao DETRAN para apresentar a moto, mas novamente o funcionário do DETRAN se recusou a recebê-la.


Diante dos fatos, a guarnição de serviço arrolou duas testemunhas e deixou a referida moto no pátio do DETRAN para o órgão tomar as providências necessárias.

FONTE: BPCHOQUE

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