Câmara de Vereadores de São Luís retoma distribuição de vale transporte aos seus servidores

Em cumprimento ao que determina os incisos XXVI e XXXIV do artigo 7º da Constituição Federal, a Câmara Municipal de São Luís retomou a distribuição de vale transporte, benefício que estava suspendo há quase dois anos.
 
Os servidores, que optaram por receber o benefício, participaram de um recadastramento, iniciado dia 05 e encerrado nesta terça-feira (10). Após o levantamento quantitativo, a Câmara pretende, até o final desta semana, realizar a aquisição e distribuição dos vales transportes aos funcionários que fizeram a adesão.
 
A ação integra a reforma administrativa e o conjunto de medidas em prol da valorização do servidor, promovidas pelo presidente do Legislativo Municipal, Astro de Ogum, que está empenhado em cumprir as normais legais em sua gestão. E vale-transporte constitui um benefício assegurado por lei, destituído de natureza salarial, com a finalidade de apenas ressarcir o servidor as despesas com o transporte, utilizado por este no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa.
 
Com relação à retomada da entrega de vales transportes pela Câmara, a servidora Ivone de Sousa, lotada no Setor Financeiro, diz achar ótimo. “É uma atitude louvável do nosso presidente Astro. Já esperávamos há muito tempo por esta medida, que vai nos ajudar bastante, além de atender a um direito que nos assiste”.
 
A servidora lotada na Superintendência de Comunicação, Celina de Jesus Pereira, também comunga da mesma opinião da colega, à respeito da restituição do benefício aos funcionários da Casa. “Excelente medida, pois, com o vale transporte em mãos, vamos ter condições de nos deslocarmos para o nosso trabalho, sem a preocupação de termos, necessariamente, dinheiro vivo para isso”, afirma Celina.
 
Legalidade
 
O vale transporte foi instituído pela Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que, em sua redação original, estabelecia como facultativa a concessão do benefício. Além disso, com o advento da Lei 7.619, em 30 de setembro de 1987, tornou-se obrigatório aos empregadores custear o transporte residência-trabalho-residência de seus empregados.
 
Por Lisiane Costa e Claudia Soares 
Superintendência de Comunicação/CMSL 

 

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