MPMA move ação para garantir remédios a pacientes com deficiência

O Ministério Público do Maranhão propôs, em 12 de fevereiro, Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, contra o Município de São Luís para garantir, no prazo de 15 dias, o fornecimento a toda pessoa com deficiência que solicitar os medicamentos Xilocaína gel ou lubrificante gel, Amitriptilina, Baclofeno, Oxibutinina, Minilax, além de materiais de uso contínuo, como sondas uretrais, água boricada, luvas, gases, sacos coletores e dieta enteral líquida.

O pedido objetiva beneficiar todo paciente que solicitar os insumos, até o dia 31 de dezembro de 2016. Em caso de descumprimento, o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária a ser estabelecida pela Justiça.

Ajuizou a ACP o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, titular da 14ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

SEM FORNECIMENTO

Consta nos autos que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) não forneceu a um paciente paraplégico diversos materiais e os medicamentos Xylocaína Amitriptilina, Oxibutinina, Baclofeno e Minilax. No momento em que efetuou a solicitação, o paciente foi informado pela Semus que o programa de fornecimento de medicamentos do órgão não estava estruturado para conceder os referidos remédios e materiais solicitados por ele.

Em outubro de 2015, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís e do Fórum da Pessoa com Deficiência também relataram que várias pessoas estavam sem receber medicamentos e materiais de uso contínuo e até o kit de cateterismo vesical entregue estava incompleto.

Uma outra denúncia feita ao MPMA apontou que um paciente deixou de receber da Semus dieta enteral líquida, solicitada em 19 de outubro de 2015.

PEDIDOS

Além da entrega dos referidos materiais e medicamentos, no prazo máximo de 15 dias, a Promotoria requer a intimação do gestor titular da Secretaria Municipal de Saúde para se manifestar sobre os fatos e tomar ciência da possibilidade de vir a pagar pessoalmente a multa incidente por dia de descumprimento da obrigação.

“A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual de cada requerente e, indistintamente, de todas as pessoas com deficiência que vierem a apresentar a mesma pretensão de atendimento do citado direito fundamental, configurando assim lesão difusa e coletiva de direito fundamental indisponível”, ressaltou o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, na ação.

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